A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305, entrará em vigor em Agosto logo após a Copa do Mundo. Com sua sanção, a exemplo do que ocorre em outros países, o Brasil passou a ter um marco regulatório na área de resíduos sólidos. A lei faz a distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento), além de se referir a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, da construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, da área de saúde e perigosos.
A PNRS compreende as pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos, bem como as que desenvolvem ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. Seu descumprimento coloca as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à aplicação das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
Os consumidores que não fizerem a separação dos resíduos ou que descumprirem as suas obrigações previstas nos sistemas de logística reversa (adequado descarte de pilhas, baterias, lâmpadas ou pneus, por exemplo), ficarão sujeitos à pena de advertência. A entrada em vigor da lei fortalece ainda mais a importância da logística reversa, devendo todas as empresas planejar e colocar em prática sistemas de logística reversa de seus produtos (art. 33). A partir de Agosto, nada que possa ser reaproveitado ou que colocar em risco o meio ambiente ou a saúde poderá ser descartado como se fosse resíduo comum (orgânico). O material reciclável deverá ser acondicionado adequadamente e ser destinado à coleta seletiva.
Esse encadeamento positivo de responsabilidades baseia-se no princípio de responsabilidade compartilhada (lei 12.305/2010).
Para conhecer mais sobre o assunto clique aqui
http://www.mma.gov.br/pol%C3%ADtica-de-res%C3%ADduos-s%C3%B3lidos

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